Rede D’Or é condenada a indenizar gestante – 16/10/2025 – Equilíbrio e Saúde

Fabiana*, 40, escutou um estralo na sala do parto. Parecia que algo se quebrara em seu corpo, mas, como estava anestesiada, nada sentiu. Mais tarde, passado o efeito do medicamento, começou a ter dores na região torácica, que foram aumentando e aumentando. Uma tomografia sete dias depois revelou que ela tinha sofrido fraturas em três costelas.

Sem entender o que havia acontecido, a paciente resolveu assistir ao vídeo da filmagem da cesariana: um dos profissionais realizara um procedimento chamado Manobra de Kristeller, uma técnica criada no século 19, hoje desaconselhada pela Organização Mundial da Saúde, que tem por objetivo facilitar a extração do feto por meio de uma pressão realizada sobre o fundo do útero da mulher.

Inconformada com o fato de ter sido submetida a um método controverso, que representa sérios riscos à mulher e ao bebê, a paciente processou a Rede D’Or. No início do mês, um ano e meio após o parto, o hospital foi condenado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo a lhe pagar uma indenização de R$ 10 mil.

“Observa-se ser incontroversa a falha na prestação dos serviços médicos durante o parto, a causar as fraturas na costela da paciente”, afirmou na decisão o desembargador Ademir de Souza, relator do processo.

O parto foi realizado em abril do ano passado na unidade de São Caetano do Hospital Rede D’Or São Luiz. Na ação, a paciente cita não ter sido consultada previamente sobre a utilização da técnica e afirma ser vítima de violência obstétrica.

Ela disse à Justiça que os profissionais não fizeram constar nos prontuários a realização da manobra de Kristeller nem justificaram sua necessidade, assim como não anotaram as fraturas ocasionadas em decorrência do procedimento.

“Isso tudo denota a normalização da violência obstétrica por parte dos profissionais que agem em nome da ré, e isso não pode ser admitido”, afirmou à Justiça o advogado Caio Fornari, que representa a paciente.

A Rede D’Or disse na defesa apresentada à Justiça que não houve intercorrências durante o parto e que, “tendo em vista o lapso temporal entre o parto e o diagnóstico das fraturas, não é possível afirmar que tenha sido a causa das fraturas”, ressaltando que o prontuário não descreve a realização da manobra de Kristeller.

“Não há dúvidas de que todas as condutas médicas adotadas pelo corpo médico do São Caetano foram corretas e de acordo com o que prescreve a literatura especializada, afastando-se qualquer possibilidade de responsabilização civil”, declarou à Justiça.

Ao condenar a Rede D’Or, a Justiça se baseou em um laudo realizado pela perita Andrea Aguiar Bianco, que afirmou que, no vídeo, é possível constatar a utilização da manobra.

“Não existe como excluir o nexo de causalidade entre o fato referido (fratura dos arcos costais direitos) e o parto cesariano”, declarou.

*Para preservar a identidade da gestante, apenas o primeiro nome foi publicado nesta reportagem.

Autoria: FLSP

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