Barroso decide que enfermeiros podem realizar aborto legal – 17/10/2025 – Equilíbrio e Saúde

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam realizar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, disse.

Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele deve votar a favor da legalidade do procedimento.

Este é o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.

A ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal.

Em outra ação, a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.

Em 2012, antes de ser ministro, Barroso atuou como advogado na ação que liberou o aborto também em casos de anencefalia.

Nesta sexta-feira (17), o ministro pediu ao presidente da corte, Edson Fachin, uma sessão virtual extraordinária para que possa deixar seu voto registrado antes de deixar o tribunal neste sábado (18).

Autoria: FLSP

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