O Senado aprovou na quarta-feira (11) um projeto de lei que obriga hospitais a informarem pacientes sobre os eventuais riscos e as alternativas de tratamentos e procedimentos de saúde e sobre os efeitos adversos de medicamentos. O texto vai para a sanção do presidente Lula (PT).
A proposta cria o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente e determina que as regras devem ser seguidas por hospitais e profissionais da área tanto da rede pública, no SUS (Sistema Único de Saúde), quanto da privada, além de se aplicar aos planos de saúde.
Em geral, o texto relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) reúne normas que já estão previstas em outras leis, como o direito a acompanhante e a intérprete para pessoas com deficiência e o acesso ao prontuário médico e a uma cópia desse documento, sem a necessidade de apresentar justificativa.
“O projeto representa um importante avanço para a saúde pública. Em um país como o Brasil […] entendemos que é importante consolidar em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, o que significa fortalecer a dimensão humana do cuidado e qualificar o próprio sistema de saúde”, disse o parlamentar, que é médico, durante discurso no plenário.
Caso seja sancionada por Lula, a lei pode passar a ser usada em processos contra hospitais e planos de saúde. O número de ações na Justiça contra planos chegou a 298.755 em 2024. O volume corresponde a mais que o dobro do registrado em 2020 (141.713 ações).
As ações movidas no ano passado foram motivadas principalmente por questões envolvendo tratamento médico-hospitalar (154.857) e problemas com fornecimento de medicamentos (47.810) e com reajustes contratuais (47.720).
O estatuto aprovado no Senado é baseado no entendimento de que as pessoas têm direito ao consentimento informado, quando a decisão é tomada após informações “sobre todos os aspectos relevantes acerca de seu diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde”.
A exceção será permitida apenas em situações de risco de morte em que a pessoa esteja inconsciente.
No caso daqueles que estejam impedidos de consentir por condições biológicas, psíquicas ou culturais, o projeto afirma que a unidade e os profissionais de saúde devem garantir “instrumentos” para o paciente “expressar as suas opções ou opor resistência a um procedimento”.
O projeto de lei também define que os pacientes poderão recuar ou mudar de ideia a qualquer momento e indicar um representante em seu nome independentemente da etapa do tratamento.
Além disso, o texto determina o direito à confidencialidade das informações sobre o estado de saúde da pessoa mesmo após a morte, salvo as exceções previstas em lei.
A proposta ainda reforça que o paciente deve ser chamado pelo nome de sua preferência, o que pode ocorrer, por exemplo, com pessoas transgênero, e que crenças culturais e religiosas devem ser respeitadas —tema que já foi discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com a autorização que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, se assim desejarem.
“O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos”, diz outro trecho.