O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pede na Justiça que os pais de uma criança de seis meses sejam obrigados a submeter o filho à vacinação obrigatória prevista no Programa Nacional de Imunização (PNI).
A ação foi protocolada após o casal se recusar a cumprir uma recomendação do próprio órgão, feita quando o bebê tinha três meses de idade. A família mora na cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha.
A Promotoria mineira pede tutela de urgência para que os pais cumpram com a vacinação da criança conforme o PNI em até dez dias e multa diária de R$ 1.000 por cada dia de atraso em caso de descumprimento.
Os nomes dos pais não foram divulgados, e a reportagem não teve acesso à defesa deles.
A ação do Ministério Público afirma que, após a recomendação expedida em novembro, o casal entrou em contato com a Promotoria e apresentou um atestado médico de um profissional de São Paulo para justificar a contraindicação da vacinação do filho.
O documento médico, porém, não atende aos requisitos previstos pela legislação para evitar a vacinação, diz o MP-MG. São citadas como razões no atestado componentes que teriam na vacina, como alumínio e formaldeído.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) já desmistificaram as supostas alegações de que esses insumos, que aparecem de forma residual em imunizantes, poderiam provocar casos de autismo ou leucemia.
“O atestado não menciona exames clínicos, avaliação individualizada ou qualquer histórico médico da criança que justifique a contraindicação”, afirma na ação o promotor Denis Ribeiro, da Promotoria de Pedra Azul.
O MP-MG também afirma que notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) sobre a conduta do médico que prescreveu o atestado. Procurado pela Folha, o órgão não respondeu até a publicação desta reportagem.
O promotor diz na ação que o descumprimento por parte dos pais das recomendações do Ministério Público e do Conselho Tutelar justificam a necessidade de intervenção judicial para garantir os direitos da criança.
“A autonomia familiar encontra limites nos direitos fundamentais da criança, não podendo os pais, sob o argumento de liberdade de convicção ou autonomia da vontade, expor seus filhos a riscos evitáveis de adoecimento grave ou morte”, afirma Ribeiro.
A vacinação obrigatória conforme o PNI é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive para proteger a coletividade. Há também jurisprudência estabelecida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um julgamento de 2021, a corte estabeleceu que a vacinação se torna obrigatória quando ela está incluída no PNI; uma lei determina sua obrigatoriedade; há determinação de algum órgão do Executivo fundada em consenso médico-científico.
Conforme relatório do ano passado do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da OMS, o Brasil retornou à lista dos 20 países com maior número de crianças não vacinadas no mundo, figurando na 17ª posição.